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Jurisprudência


TJDF AGI - 237469-20050020067719AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - TUTELA ANTECIPADA - REQUISITOS - INSCRIÇÃO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO - AGRAVO IMPROVIDO.1. O deferimento da pretensão antecipatória da tutela judicial está condicionado à coexistência dos requisitos da prova inequívoca do direito da parte e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, os quais deverão indicar a verossimilhança das alegações do postulante.2. A antecipação da tutela para impedir a inscrição do nome da recorrente nos órgãos de proteção ao crédito, enquanto paira discussão judicial sobre débito objeto da inscrição, mostra-se pertinente, porquanto visa proteger a consumidora dos efeitos danosos da negativação, sendo que tal medida em nada prejudicará a agravada, uma vez que se trata de providência plenamente reversível.3. Agravo improvido.

Data do Julgamento : 07/11/2005
Data da Publicação : 09/03/2006
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DE AQUINO PERPÉTUO
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