TJDF AGI - 237531-20050020042257AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÃO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 526 DO CPC - POSSIBILIDADE DE EXAME - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONCESSÃO DA LIMINAR - EFEITOS - INCIDÊNCIA DO § 1º, ARTIGO 3º, DA LEI 10.931/04 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1)- Ainda que se tenha informação da falta de cumprimento do artigo 526 do CPC, deve o recurso ser conhecido, se não é a questão suscitada pela parte contrária.2)- Em ação de busca e apreensão decorrente de alienação fiduciária, por força do § 1º, artigo 3º, da Lei 10.931/04, que alterou o Decreto-Lei 911, concedida a liminar, a posse e propriedade, após 05 dias, se consolidam a favor do credor.3)- A observância da nova norma, tem que se dar em obediência ao princípio constitucional da legalidade, não se podendo perder de vista que a lei em vigor no território nacional é de cumprimento obrigatório, como quer o artigo 3º, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro.4)- Em sendo desatendido o pedido, quando for o feito sentenciado, poderá o devedor, desapossado indevidamente do bem, cobrar multa e perdas e danos, como lhe facultam os parágrafos 6º e 7º, do artigo 56, da Lei 10.931/04.5)- Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÃO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 526 DO CPC - POSSIBILIDADE DE EXAME - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONCESSÃO DA LIMINAR - EFEITOS - INCIDÊNCIA DO § 1º, ARTIGO 3º, DA LEI 10.931/04 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1)- Ainda que se tenha informação da falta de cumprimento do artigo 526 do CPC, deve o recurso ser conhecido, se não é a questão suscitada pela parte contrária.2)- Em ação de busca e apreensão decorrente de alienação fiduciária, por força do § 1º, artigo 3º, da Lei 10.931/04, que alterou o Decreto-Lei 911, concedida a liminar, a posse e propriedade, após 05 dias, se consolidam a favor do credor.3)- A observância da nova norma, tem que se dar em obediência ao princípio constitucional da legalidade, não se podendo perder de vista que a lei em vigor no território nacional é de cumprimento obrigatório, como quer o artigo 3º, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro.4)- Em sendo desatendido o pedido, quando for o feito sentenciado, poderá o devedor, desapossado indevidamente do bem, cobrar multa e perdas e danos, como lhe facultam os parágrafos 6º e 7º, do artigo 56, da Lei 10.931/04.5)- Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
17/10/2005
Data da Publicação
:
09/03/2006
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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