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Jurisprudência


TJDF AGI - 237562-20050020059330AGI

Ementa
CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMODATO. VEÍCULO. VIGÊNCIA CONDICIONADA. APERFEIÇOAMENTO DA CONDIÇÃO. RESOLUÇÃO. ESBULHO CARACTERIZADO. LIMINAR. CONCESSÃO. CONFIRMAÇÃO. 1. Caracterizado o comodato e resolvida a condição que havia determinado sua entabulação e que balizava sua perduração, ao comodatário fica imputada a obrigação de, desprovido do lastro material que o legitimava a manter a posse precária sobre o veículo que lhe havia sido emprestado gratuitamente, devolvê-lo ao seu efetivo proprietário, sob pena de ser qualificado como esbulhador e se sujeitar à interseção judicial destinada a desprovê-lo da posse daquilo que passara a deter contra a vontade do efetivo proprietário. 2. Qualificado o esbulho e em se tratando de veículo, coisa móvel de fácil transferência e cuja deterioração deriva do seu simples uso, abstraído o risco de se envolver em sinistro do qual germinem danos passíveis de determinarem sua perda total, a reintegração do comodante na sua posse em sede de medida liminar se reveste de legitimidade, pois ao comodatário competia devolver ao proprietário aquilo que detém assim que restara desprovido do estofo que conferia lastro à posse precária que exercitava. 3. Recurso conhecido e improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 17/10/2005
Data da Publicação : 02/03/2006
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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