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Jurisprudência


TJDF AGI - 237704-20050020103846AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DA DÍVIDA INFERIOR A MIL REAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO JUDICIAL QUE NEGOU SEGUIMENTO A APELAÇÃO INTERPOSTA, COM BASE NO ART. 34, DA LEI N. 6.830/80. EXECUÇÃO FISCAL. CAUSA DE VALOR INFERIOR A 50 ORTNS. EXCEÇÃO À NORMALIDADE JURÍDICA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. ART. 475 DO CPC (REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 10.352/2000). AGRAVO PROVIDO.1)O art. 34 da Lei 6.830 de 22/09/1980 ao suprimir o duplo grau, voluntário e obrigatório, autorizando solucionada a causa e apresentados os respectivos recursos no mesmo grau cria uma exceção na normalidade jurídica.2)Os textos que suprimem direitos devem ser interpretados restritivamente, 'não sendo lícito ao julgador efetuar interpretação extensiva em norma restritiva' (cf. Ac. Um. Do Conselho Especial em 26/06/2001 nos E. Dec. No MSG nº 2000002 004.374, relator Des. VAZ DE MELLO registro nº 143.932, in DJU 08/10/01/p.15).3)A supressão, segundo a lei, ocorre nas causas inferiores a 50 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional. Ora, as ORTNs não mais existem e nenhuma lei alterou o texto da lei para nela incluir OTNs, BTNs, ou mesmo UFIR. Há, nesse passo, de se considerar sem força supressiva de apelação o que está no art. 34 da Lei Fiscal.4)Ademais, a nova redação do art. 475 do CPC, dada pela Lei nº 10.352/2000, não acrescentou qualquer linha a respeito do recurso voluntário que se há de entender, assim, de amplo manejo e à margem de qualquer restrição que, agora, renovada vênia, só existe para o recurso de remessa.5)Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 19/12/2005
Data da Publicação : 07/03/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : HERMENEGILDO GONÇALVES
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