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Jurisprudência


TJDF AGI - 239418-20050020040152AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MAJORAÇÃO DE ALIMENTOS EM FAVOR DE MENORES - FIXAÇÃO DE QUANTUM EM FAVOR DA EX-MULHER - AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO - RECURSO IMPROVIDO.1) A fixação dos alimentos, ainda que provisórios, deve obedecer ao binômio possibilidade de quem os paga - necessidade de quem os aufere, não podendo inviabilizar a vida financeira de quem suporta o encargo. O percentual de 26% (vinte e seis por cento) sobre todas as verbas que compõem a remuneração daquele que deve os alimentos atende ao princípio da razoabilidade.2) Não é razoável que sejam fixados alimentos de comerciário em favor de advogada, tanto mais quando sequer veio aos autos o comprovante de rendimentos daquele contra quem se ajuíza a ação. A simples alegação de que o demandado mantinha boa qualidade de vida para seus familiares não é suficiente para tanto.

Data do Julgamento : 28/11/2005
Data da Publicação : 23/03/2006
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DE AQUINO PERPÉTUO
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