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Jurisprudência


TJDF AGI - 239864-20050020093717AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. CITAÇÃO OCORRIDA SOB A VIGÊNCIA DO CC DE 1916. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DE JANEIRO DE 2003. INCIDÊNCIA DO CC DE 2002. Com o advento do Código Civil de 2002, a taxa de juros moratórios passou a ser equivalente à taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional (artigo 406). Vale dizer, a taxa de juros moratórios passou a ser de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do disposto no artigo 161, § 1º, do CTN. Este percentual é devido a partir da vigência do novo Código Civil. As prestações anteriores, contudo, sujeitam-se à incidência da legislação caduca, a qual estabelecia a taxa de juros moratórios, quando não convencionada, em 0,5% (meio por cento) ao mês (artigo 1.062).

Data do Julgamento : 06/03/2006
Data da Publicação : 28/03/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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