TJDF AGI - 240274-20050020103712AGI
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO DESVIO DE FINALIDADE OU DA CONFUSÃO PATRIMONIAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 50 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. 1 - Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares. Inteligência do artigo 50 do novo Código Civil.2 - Por se tratar de medida excepcional, revela-se insuficiente, para o deferimento descortino da personalidade, a simples informação do credor no sentido da existência de fraude ou de confusão patrimonial.3 - Agravo improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO DESVIO DE FINALIDADE OU DA CONFUSÃO PATRIMONIAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 50 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. 1 - Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares. Inteligência do artigo 50 do novo Código Civil.2 - Por se tratar de medida excepcional, revela-se insuficiente, para o deferimento descortino da personalidade, a simples informação do credor no sentido da existência de fraude ou de confusão patrimonial.3 - Agravo improvido.
Data do Julgamento
:
06/03/2006
Data da Publicação
:
11/04/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
NATANAEL CAETANO
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