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Jurisprudência


TJDF AGI - 240275-20050020108322AGI

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA E DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR. PRETENSÃO DE CONSIGNAR OS VALORES QUE ENTENDE DEVIDOS E DE OBTER A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO ANTECIPATÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE MÚTUO. AGRAVO IMPROVIDO. 1 - Indefere-se o pedido de antecipação dos efeitos da tutela quando não cumpridos os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, o qual autoriza a medida, desde que, existindo prova inequívoca, o julgador se convença da verossimilhança das alegações do autor.2 - Não sendo demonstrada qualquer irregularidade na formação ou execução do contrato de mútuo com desconto em conta-corrente, indefere-se o pedido do credor de suspensão das parcelas regularmente descontadas.3 - Agravo improvido.

Data do Julgamento : 13/03/2006
Data da Publicação : 11/04/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NATANAEL CAETANO
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