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Jurisprudência


TJDF AGI - 240772-20050020106042AGI

Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO FISCAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. Correta a análise do pedido de antecipação de tutela sob o vértice da responsabilidade tributária. Isso porque, no âmbito do Direito Tributário nacional, esta tem dois sentidos: um amplo e outro estrito. Em sentido amplo, é a submissão de determinada pessoa, contribuinte ou não, ao direito do fisco de exigir a prestação da obrigação tributária. Essa responsabilidade vincula qualquer dos sujeitos passivos da relação obrigacional tributária. Em sentido estrito, é a submissão, em virtude de disposição legal expressa, de determinada pessoa que não é contribuinte, mas está vinculada ao fato gerador da obrigação tributária, ao direito do fisco de exigir a prestação respectiva (Hugo de Brito Machado, in Curso de Direito Tributário, Malheiros, 21.ed., p. 132-133). Não é dado, em sede de liminar, cancelar processo administrativo fiscal, o que importaria esgotar o objeto da ação; tampouco suspender seus efeitos, a pretexto de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Data do Julgamento : 06/03/2006
Data da Publicação : 18/04/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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