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Jurisprudência


TJDF AGI - 240873-20050020074049AGI

Ementa
Processo Civil. Ação Ordinária de Repetição de Indébito. Agravo de Instrumento. Antecipação de Tutela. Inscrição do Devedor em Cadastro de Inadimplentes. Pendência de Ação Judicial. Agravo Conhecido. Recurso provido.I - A concessão de tutela antecipada a fim de obstar a inscrição do nome do devedor nos bancos de dados de órgão de proteção ao crédito, enquanto pendente demanda judicial que tenha por objeto a discussão de cláusulas contratuais, é medida que se impõe.II - A providência reclamada pela Agravante não trará nenhum prejuízo ao Agravado, já que o débito está sendo discutido em Juízo, mostrando-se razoável que se aguarde o exame do mérito com a prestação jurisdicional que o caso requer.III - É bom se dizer que com esse entendimento se está evitando futuros debates judiciais em que o agravado venha a responder por possíveis prejuízos causados ao agravante, caso se decida pela procedência da ação de repetição de indébito em trâmite, o que tornará o registro não somente injusto, mas sujeito à reparação de danos, da forma em que vem decidindo o egrégio Superior Tribunal de Justiça.IV - Agravo Conhecido. Recurso Provido.

Data do Julgamento : 13/03/2006
Data da Publicação : 11/04/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : HERMENEGILDO GONÇALVES
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