TJDF AGI - 240876-20050020081538AGI
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO DISTRITO FEDERAL REJEITADA. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA PORTARIA n. 118 de 2005. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA PORTARIA n. 118 de 2005 . PROVIMENTO NEGADO.1)O DF é parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda na medida em que foi o Secretário de Transportes do DF que expediu a Portaria objeto da lide. Saliente-se que o antigo DMTU, atual DFTRANS é uma autarquia vinculada àquela Secretaria de Transportes, neste ato, inclusive, representada pelo mesmo ilustre Procurador.2)A extinção e as alterações de linhas de transporte público alternativo que vêm sendo utilizadas há vários anos acarretariam danos ao sistema de transporte da cidade e inegáveis prejuízos aos usuários de tal sistema. Portanto, deve prevalecer a decisão monocrática que manda suspender os efeitos da Portaria que suprime o tráfego das vans em determinados pontos do DF.3)Recurso conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO DISTRITO FEDERAL REJEITADA. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA PORTARIA n. 118 de 2005. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA PORTARIA n. 118 de 2005 . PROVIMENTO NEGADO.1)O DF é parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda na medida em que foi o Secretário de Transportes do DF que expediu a Portaria objeto da lide. Saliente-se que o antigo DMTU, atual DFTRANS é uma autarquia vinculada àquela Secretaria de Transportes, neste ato, inclusive, representada pelo mesmo ilustre Procurador.2)A extinção e as alterações de linhas de transporte público alternativo que vêm sendo utilizadas há vários anos acarretariam danos ao sistema de transporte da cidade e inegáveis prejuízos aos usuários de tal sistema. Portanto, deve prevalecer a decisão monocrática que manda suspender os efeitos da Portaria que suprime o tráfego das vans em determinados pontos do DF.3)Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
13/03/2006
Data da Publicação
:
11/04/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
HERMENEGILDO GONÇALVES
Mostrar discussão