TJDF AGI - 240877-20050020083760AGI
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROFESSOR. CONCURSO PÚBLICO PARA POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. DISPENSA DE FOLHA DE PONTO PARA FREQÜÊNCIA A CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. RECURSO IMPROVIDO.I- O servidor público tem direito de afastar-se das funções para, sem prejuízo de vencimentos e vantagens, participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na administração pública federal (Lei n. 8.112/90, art. 20, § 4º e DL n. 2.179/84, aplicados analogicamente ao presente caso).II- Muito embora se refira tão-somente ao afastamento para participação em curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na administração pública federal, o referido dispositivo deve ser estendido também aos aprovados em concursos públicos para cargos em outras esferas governamentais, pena de violar o princípio da isonomia.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROFESSOR. CONCURSO PÚBLICO PARA POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. DISPENSA DE FOLHA DE PONTO PARA FREQÜÊNCIA A CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. RECURSO IMPROVIDO.I- O servidor público tem direito de afastar-se das funções para, sem prejuízo de vencimentos e vantagens, participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na administração pública federal (Lei n. 8.112/90, art. 20, § 4º e DL n. 2.179/84, aplicados analogicamente ao presente caso).II- Muito embora se refira tão-somente ao afastamento para participação em curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na administração pública federal, o referido dispositivo deve ser estendido também aos aprovados em concursos públicos para cargos em outras esferas governamentais, pena de violar o princípio da isonomia.
Data do Julgamento
:
13/03/2006
Data da Publicação
:
11/04/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
HERMENEGILDO GONÇALVES
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