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Jurisprudência


TJDF AGI - 240878-20050020086292AGI

Ementa
Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Atribuição de Efeitos e Recebimento da Apelação. Art. 520, VII, CPC. Recurso Improvido. I - A disposição do inciso VII do artigo 520 do Código de Processo Civil é uma das hipóteses em que o recurso de apelação será recebido apenas no efeito devolutivo, o que foi observado na decisão interlocutória recorrida, consoante fl. 76.II - A apelação foi corretamente recebida no efeito devolutivo, haja vista interposta de sentença que confirmou a antecipação dos efeitos da tutela requerida pelo autor, consoante determina o inciso VII do artigo 520 do Código de Processo Civil.III - Em que pese os argumentos lançados pela agravante, não restou demonstrado que a decisão monocrática esteja contrária às regras processuais atinentes ao recebimento e atribuição de efeitos aos recursos.IV - Agravo Conhecido. Recurso Improvido.

Data do Julgamento : 13/03/2006
Data da Publicação : 18/04/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : HERMENEGILDO GONÇALVES
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