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Jurisprudência


TJDF AGI - 240884-20050020106537AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. DEPÓSITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PERECIMENTO DO BEM EM RAZÃO DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO DÉBITO NOS PRÓPRIOS AUTOS DA AÇÃO DE DEPÓSITO.I - Os julgados deste Tribunal e do Egrégio STJ são pacíficos no sentido de que restam afastadas a condição de depositário infiel e a cominação de pena de prisão civil do devedor no caso de ser impossível a entrega do bem por fato alheio à vontade, comprovado o perecimento do veículo objeto da alienação fiduciária, em decorrência de acidente automobilístico.II - Contudo, tal fato não exime o devedor da responsabilidade sobre o remanescente do débito. Assim, cabível o prosseguimento do feito, nos termos do artigo 906 do CPC, conforme determinado pela decisão recorrida.III - Agravo improvido.

Data do Julgamento : 13/03/2006
Data da Publicação : 11/04/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : HERMENEGILDO GONÇALVES
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