TJDF AGI - 241497-20050020099508AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONSTITUCIONAL - POLICIAL MILITAR - SERVIDOR PÚBLICO NÃO POSSUI DIREITO ADQUIRIDO AO SISTEMA DE REMUNERAÇÃO, MAS TEM DIREITO À SUA IRREDUTIBILIDADE - TRANSFORMAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DIÁRIA DE ASILADO EM VPNI. CONHECIDO E PROVIDO.1. Está assente na jurisprudência pátria que o servidor não possui direito adquirido ao regime jurídico atinente ao sistema de remuneração de composição de seus vencimentos ou proventos, porque constitucionalmente de livre estipulação do poder competente (art. 39, § 1° e incisos, da CF); ressalvada, entretanto, a garantia de sua irredutibilidade, segundo o princípio inserto no inciso XV do art. 37 da Constituição Federal.2. Desta feita, não havendo redução do valor nominal, com a nova lei de regência - Lei 10486/02 - inexiste falar-se em ferimento ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, constitucionalmente protegido.3. A diária de asilado, gratificação dada pelo regime jurídico anterior, extirpada do regramento jurídico com a novel lei, se transformada em VPNI, encontra-se sujeita aos descontos legais.4. Recurso conhecido e provido, para o fim de cassar a liminar fustigada.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONSTITUCIONAL - POLICIAL MILITAR - SERVIDOR PÚBLICO NÃO POSSUI DIREITO ADQUIRIDO AO SISTEMA DE REMUNERAÇÃO, MAS TEM DIREITO À SUA IRREDUTIBILIDADE - TRANSFORMAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DIÁRIA DE ASILADO EM VPNI. CONHECIDO E PROVIDO.1. Está assente na jurisprudência pátria que o servidor não possui direito adquirido ao regime jurídico atinente ao sistema de remuneração de composição de seus vencimentos ou proventos, porque constitucionalmente de livre estipulação do poder competente (art. 39, § 1° e incisos, da CF); ressalvada, entretanto, a garantia de sua irredutibilidade, segundo o princípio inserto no inciso XV do art. 37 da Constituição Federal.2. Desta feita, não havendo redução do valor nominal, com a nova lei de regência - Lei 10486/02 - inexiste falar-se em ferimento ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, constitucionalmente protegido.3. A diária de asilado, gratificação dada pelo regime jurídico anterior, extirpada do regramento jurídico com a novel lei, se transformada em VPNI, encontra-se sujeita aos descontos legais.4. Recurso conhecido e provido, para o fim de cassar a liminar fustigada.
Data do Julgamento
:
23/01/2006
Data da Publicação
:
20/04/2006
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
BENITO TIEZZI
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