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Jurisprudência


TJDF AGI - 242448-20050020075492AGI

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ARBITRAMENTO DE ALUGUEL - IMÓVEL EM CONDOMÍNIO - FIXAÇÃO PELA INSTÂNCIA MONOCRÁTICA ATRAVÉS DE DECISÃO QUE ANTECIPA OS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA - MANUTENÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPENSAÇÃO DE DÍVIDAS - AUSÊNCIA DE PROVA E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.1. Correto se revela o pronunciamento singular que, à vista das provas carreadas ao feito, de pronto arbitra valor de aluguéis devidos pelos condôminos ocupantes de imóvel em favor de terceiro comunheiro que não detém a posse direta do bem.2. Pretendendo a parte agravante a exclusão do pagamento mencionado mediante compensação de dívidas com a agravada, mister se faz a comprovação de tal fato a teor do disposto no do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, segundo o qual o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito. Ademais, mostra-se também inadequado firmar discussões desse jaez na estrita via do agravo de instrumento.

Data do Julgamento : 27/03/2006
Data da Publicação : 27/04/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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