main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI - 242495-20050020118865AGI

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL - CABIMENTO - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - FALTA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS - DECISÃO CORRETA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1)- Conhece-se de agravo regimental que tem a finalidade de modificar decisão singular de relator, como admitido pelo artigo 219 do Regimento Interno deste Tribunal.2)- Correta se mostra decisão, e por isto mesmo deve ser mantida, que nega efeito suspensivo a agravo de instrumento, uma vez que a decisão recorrida não fere direito dos recorrentes, que ainda terão seus pedidos de admissão nos autos apreciado, não se podendo ter como prejudicado os interesses do menor que pretendem defender, uma vez que dando-se a atuação obrigatória do Ministério Público no feito, por força do artigo 82, incisos I e II do CPC, os direitos da criança por ele serão protegidos.3)- Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 30/01/2006
Data da Publicação : 20/04/2006
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
Mostrar discussão