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Jurisprudência


TJDF AGI - 242533-20050020097419AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL CUMULADA COM AÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. ALIMENTOS DEFINITIVOS JÁ FIXADOS EM AÇÃO AUTÔNOMA. RECURSO IMPROVIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EXTINÇÃO.Restando comprovado que já haviam sido fixados alimentos em favor da requerente, em caráter definitivo, em ação autônoma, não há falar-se em pleito alimentar formulado em ação de separação judicial litigiosa. O equívoco na expedição do ofício dirigido ao órgão empregador do réu, não pode dar ensejo à nova condenação e ao pagamento, em duplicidade, da verba alimentar. Constatada a violação ao dever de boa-fé - elemento subjetivo - por meio das condutas elencadas no art. 17 do CPC, será aplicada multa de até 1% (um por cento) sobre o valor da causa, independentemente do advento de qualquer prejuízo processual - elemento objetivo, vez que a sua cominação está autorizada pela lei processual.Porém, se a par da existência do elemento subjetivo restar também caracterizado o prejuízo ao outro litigante - elemento objetivo - caberá ao Magistrado condenar o litigante de má-fé ao pagamento de indenização pelos efeitos danosos advindos de sua má-conduta processual, a qual será arbitrada mediante prova dos elementos indispensáveis à sua fixação.

Data do Julgamento : 03/04/2006
Data da Publicação : 27/04/2006
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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