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Jurisprudência


TJDF AGI - 242920-20050020113796AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO.01.Para que seja configurado o litisconsórcio necessário, imprescindível a presença de um de dois motivos que estabelecem ser indispensável a pluralidade de partes no processo. O primeiro deles é a própria lei. O segundo decorre da natureza da relação jurídica de direito material.02.A natureza da relação jurídica material havida entre as rés e a agravada não impede que esta venha a demandar apenas contra a segunda ré, ora agravante, máxime em razão desta constar como sua credora endossatária no Cartório de protesto de Títulos do Distrito Federal.03.Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 03/04/2006
Data da Publicação : 04/05/2006
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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