TJDF AGI - 243066-20050020058401AGI
PROCESSO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. O seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestes (DPVAT) não impõe à seguradora a obrigação de indenizar, em ação regressiva, o prejuízo daquele que, não se sagrando vencedor na demanda, restar condenado ao pagamento de indenização em razão do acidente, do que deflui a inexistência de direito de regresso e, por conseguinte, a ausência de subsunção a qualquer das hipóteses autorizativas da denunciação à lide, expressamente elencadas no art. 70 do Estatuto Processual Civil.
Ementa
PROCESSO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. O seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestes (DPVAT) não impõe à seguradora a obrigação de indenizar, em ação regressiva, o prejuízo daquele que, não se sagrando vencedor na demanda, restar condenado ao pagamento de indenização em razão do acidente, do que deflui a inexistência de direito de regresso e, por conseguinte, a ausência de subsunção a qualquer das hipóteses autorizativas da denunciação à lide, expressamente elencadas no art. 70 do Estatuto Processual Civil.
Data do Julgamento
:
06/02/2006
Data da Publicação
:
11/05/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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