TJDF AGI - 243230-20050020065625AGI
PROCESUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I - Tendo o autor optado por cumular pedidos que possuem procedimentos judiciais diversos, implicitamente requer o emprego do procedimento ordinário, aplicando-se o disposto no § 2º do art. 292 do Código de Processo Civil, pois que se presume a renúncia ao rito especial, como o que se submete a ação consignatória.II - Diante do permissivo do art. 292 do Código de Processo Civil, mostra-se perfeitamente admissível a cumulação do pedido consignatório com outros pedidos diferentes, desde que, desprezado o rito especial da ação de consignação em pagamento, e verificada a unidade de competência, observe-se o procedimento ordinário (Humberto Theodoro Júnior. Curso de Direito Processual Civil, 32ª Edição, Forense/RJ, Vol.III, p.20).III - Recurso provido.
Ementa
PROCESUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I - Tendo o autor optado por cumular pedidos que possuem procedimentos judiciais diversos, implicitamente requer o emprego do procedimento ordinário, aplicando-se o disposto no § 2º do art. 292 do Código de Processo Civil, pois que se presume a renúncia ao rito especial, como o que se submete a ação consignatória.II - Diante do permissivo do art. 292 do Código de Processo Civil, mostra-se perfeitamente admissível a cumulação do pedido consignatório com outros pedidos diferentes, desde que, desprezado o rito especial da ação de consignação em pagamento, e verificada a unidade de competência, observe-se o procedimento ordinário (Humberto Theodoro Júnior. Curso de Direito Processual Civil, 32ª Edição, Forense/RJ, Vol.III, p.20).III - Recurso provido.
Data do Julgamento
:
13/03/2006
Data da Publicação
:
11/05/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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