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Jurisprudência


TJDF AGI - 243288-20060020019800AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - PENHORA DE IMÓVEL - HASTA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE ARREMATANTES - DEVEDORA QUE, APÓS A CITAÇÃO VÁLIDA E NO CURSO DA EXECUÇÃO, CEDE OS SEUS DIREITOS SOBRE OUTRO IMÓVEL - FRAUDE À EXECUÇÃO CARACTERIZADA.1. Para a caracterização de fraude à execução, prevista no artigo 593, inciso II, do CPC, deve-se verificar a ocorrência de dois requisitos, quais sejam, um processo em curso, com citação válida, e o estado de insolvência do devedor, em virtude da alienação. 2. Se os bens penhorados não atraíram arrematantes quando da realização da hasta, significa que o patrimônio do devedor não foi suficiente para o pagamento, causa finalis da execução. Enquanto a obrigação não é solvida, o patrimônio do devedor é a garantia dos seus credores, por isso que toda e qualquer alienação é potencialmente lesiva aos titulares de créditos. A desafetação do patrimônio do devedor somente se opera após a liquidação da obrigação. Desta sorte, alienado bem suficiente para garantia da obrigação vencida, ainda não exigida em juízo, caracteriza-se a fraude contra credores a exigir ação pauliana apta a reconstituir o patrimônio passível de constrição. Outrossim, vendido bem potencialmente servil aos fins da execução já iniciada e posteriormente frustrada pela insuficiência de licitantes quanto aos bens penhorados, caracteriza-se a fraude de execução posto reduzido o devedor à insolvência para os fins daquele processo. A insolvência, in casu, verifica-se pela diminuição patrimonial decorrente da alienação, o que não ocorreria se a alienação não tivesse sido engendrada. Fraude à execução equivale à frustração da execução e não reclama elemento subjetivo posto ocorrente in re ipsa. (REsp 331.331/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12.03.2002, DJ 08.04.2002 p. 136).3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 10/04/2006
Data da Publicação : 09/05/2006
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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