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Jurisprudência


TJDF AGI - 243606-20060020025120AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA. DÚVIDA OBJETIVA. DECISÃO QUE EXCLUIU O BANCO DO BRASIL DA LIDE MOVIDA CONTRA ESTE E A PREVI. ILEGITIMIDADE. SOLIDARIEDADE. INEXISTÊNCIA.1.O agravo de instrumento interposto contra a sentença foi conhecido, pois aplicável à espécie o princípio da fungibilidade eis que presentes seus requisitos, quais sejam: inexistência de erro grosseiro, dúvida objetiva sobre o recurso cabível e interposição do recurso no prazo daquele que seria o correto.2.Nas ações objetivando a recomposição de perdas inflacionárias relativas às aposentadorias e pensões mantidas pela PREVI, não se reconhece a legitimidade passiva do Banco do Brasil S/A.3.Agravo não provido.

Data do Julgamento : 24/04/2006
Data da Publicação : 18/05/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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