TJDF AGI - 243730-20060020014210AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. ATO DE RETIFICAÇÃO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL. ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA NA ESTREITA VIA DO AGRAVO. DESCONTOS DE VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS AO SERVIDOR. BOA-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.A Administração Pública, no exercício da autotutela, pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos (Súmula nº 473 - STF).A boa-fé no recebimento de valores pagos indevidamente impede que a Administração Pública proceda ao desconto dos valores pretéritos conferidos ao servidor, uma vez que seu salário tem caráter alimentar e estes são irrepetíveis, não podendo chegar, a auto-executoriedade dos atos da Administração, a atingir a esfera patrimonial do servidor e vulnerar a impenhorabilidade de seus vencimentos, sem ação própria. Precedentes deste egrégio Tribunal.Agravo parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. ATO DE RETIFICAÇÃO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL. ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA NA ESTREITA VIA DO AGRAVO. DESCONTOS DE VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS AO SERVIDOR. BOA-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.A Administração Pública, no exercício da autotutela, pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos (Súmula nº 473 - STF).A boa-fé no recebimento de valores pagos indevidamente impede que a Administração Pública proceda ao desconto dos valores pretéritos conferidos ao servidor, uma vez que seu salário tem caráter alimentar e estes são irrepetíveis, não podendo chegar, a auto-executoriedade dos atos da Administração, a atingir a esfera patrimonial do servidor e vulnerar a impenhorabilidade de seus vencimentos, sem ação própria. Precedentes deste egrégio Tribunal.Agravo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
17/04/2006
Data da Publicação
:
18/05/2006
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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