TJDF AGI - 243800-20050020110272AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. REVELIA. CONEXÃO. ARTS. 106 E 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.I - A aplicação dos efeitos da revelia não importa, necessariamente, no automático acolhimento das alegações do requerente, cabendo ao juiz, exclusivamente, aplicar o direito ao caso concreto.II - Possuindo os juizes a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que primeiro despachou (art. 106 do Código de Processo Civil); com competências territoriais distintas, prevento é aquele que primeiro citou validamente o réu (art. 219 do Código de Processo Civil). Ausente o ato citatório, há que se aguardar sua realização para determinar a prevenção e conseqüente reunião dos processos, não se podendo aplicar a regra do art. 106 do Código de Processo Civil apenas no interesse de uma das partes.III - Agravo conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. REVELIA. CONEXÃO. ARTS. 106 E 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.I - A aplicação dos efeitos da revelia não importa, necessariamente, no automático acolhimento das alegações do requerente, cabendo ao juiz, exclusivamente, aplicar o direito ao caso concreto.II - Possuindo os juizes a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que primeiro despachou (art. 106 do Código de Processo Civil); com competências territoriais distintas, prevento é aquele que primeiro citou validamente o réu (art. 219 do Código de Processo Civil). Ausente o ato citatório, há que se aguardar sua realização para determinar a prevenção e conseqüente reunião dos processos, não se podendo aplicar a regra do art. 106 do Código de Processo Civil apenas no interesse de uma das partes.III - Agravo conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
20/03/2006
Data da Publicação
:
23/05/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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