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Jurisprudência


TJDF AGI - 243840-20050020116793AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. INCLUSÃO DA VERBA HONORÁRIA. Os honorários advocatícios fixados na ação de execução são independentes dos arbitrados nos embargos à execução. Essa a regra do art. 20, § 4º, do CPC: Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública e nas execuções embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante a apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas 'a', 'b' e 'c' do parágrafo anterior (grifei). Anota Theotônio Negrão: É viável a cumulação dos honorários advocatícios fixados na ação de execução com aqueles arbitrados nos respectivos embargos do devedor (STJ - Corte Especial, ED no REsp 81.755 - SC, rel. Min. Waldemar Zveiter, j. 21.2.01, receberam os embargos, v.u., DJU 2.4.01, p. 247) (in Código de Processo Civil e legislação processual civil em vigor, Saraiva, 37.ed., p. 147).

Data do Julgamento : 10/04/2006
Data da Publicação : 29/05/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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