TJDF AGI - 246520-20060020029855AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO DAS PEÇAS E DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE POR PARTE DO AGRAVANTE REJEITADA. PREVENÇÃO REJEITADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE DE PESSOA JURÍDICA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DAS HIPÓTESES AUTORIZADORAS.01.Tendo a parte agravante declarado a autenticidade das peças que instruem o agravo de instrumento interposto, mister se faz a rejeição da preliminar de não conhecimento do recurso.02.A simples alegação de existência de outros agravos de instrumento versando sobre a desconsideração da personalidade jurídica da parte agravada, em razão de decisões proferidas em processos distintos, não enseja a prevenção. Preliminar rejeitada.03.A fim de se desconsiderar a personalidade de uma pessoa jurídica, deve haver a demonstração de que esta agiu com fraude ou abuso de direito, nos termos do artigo 50 do Código Civil. 04.Preliminares rejeitadas. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO DAS PEÇAS E DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE POR PARTE DO AGRAVANTE REJEITADA. PREVENÇÃO REJEITADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE DE PESSOA JURÍDICA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DAS HIPÓTESES AUTORIZADORAS.01.Tendo a parte agravante declarado a autenticidade das peças que instruem o agravo de instrumento interposto, mister se faz a rejeição da preliminar de não conhecimento do recurso.02.A simples alegação de existência de outros agravos de instrumento versando sobre a desconsideração da personalidade jurídica da parte agravada, em razão de decisões proferidas em processos distintos, não enseja a prevenção. Preliminar rejeitada.03.A fim de se desconsiderar a personalidade de uma pessoa jurídica, deve haver a demonstração de que esta agiu com fraude ou abuso de direito, nos termos do artigo 50 do Código Civil. 04.Preliminares rejeitadas. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
24/05/2006
Data da Publicação
:
20/06/2006
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
Mostrar discussão