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Jurisprudência


TJDF AGI - 246762-20050020114457AGI

Ementa
Ação de Reintegração de Posse. Imóvel. Desfazimento de Obra. Pedido Liminar. Indeferido. Recurso Conhecido. Agravo de Instrumento Improvido.I - Com efeito, conforme ressaltei ao indeferir o pedido liminar, a d. decisão recorrida não merece alteração, sobretudo quando motivada por fundamentação em que o magistrado segue o comando da lei e ressalta que o desfazimento da obra realizada no imóvel, objeto da demanda, deva ocorrer após a reintegração de posse do Autor, ora Agravado, nos termos da r. decisão liminar que acolheu o pleito requerido.II - De outro modo, todas as questões levantadas pela Recorrente serão objeto de melhor análise pelo Magistrado a quo, em conformidade com os documentos e as provas já produzidas nos autos principais, especialmente quando aduz que: os muros erguidos pela Agravante foram bem antes do ajuizamento da ação de reintegração; que a Agravante, por possuir 28% da área comum de todo imóvel, não ofendeu os direitos do Agravado; que a Agravante apenas refez o que foi destruído, não havendo ofensa a r. decisão monocrática nem violação ao que foi reintegrado.III - Recurso Conhecido. Agravo Improvido.

Data do Julgamento : 24/05/2006
Data da Publicação : 22/06/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : HERMENEGILDO GONÇALVES
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