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Jurisprudência


TJDF AGI - 247199-20050020098554AGI

Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. MAIORIDADE.1- Prevalece, na jurisprudência do colendo STJ, o entendimento segundo o qual a maioridade do alimentando, por si só, não é causa automática extintiva da pensão alimentícia. Isso porque a exoneração dessa verba, nesse caso, dependeria da instauração de contraditório, poderia dar-se incidentalmente nos autos e sem maiores formalismos, ou em ação própria. (REsp. 442.502 - SP, rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro). 2- Em que pese esse douto entendimento, há manifestação doutrinária e jurisprudencial segundo a qual, com a maioridade civil extingue-se o dever de sustento dos pais. Essa é a inteligência que prevalece na 2ª Turma Cível do TJDFT. Na espécie, a agravada tem mais de vinte anos. Além disso, não logrou provar a necessidade dos alimentos que vem recebendo do pai. É maior e capaz. Mais: concluiu o curso técnico de nutrição e ingressou em programa de estágio. Nesse ponto, é dizer que há indicativos seguros de que detém condições de trabalhar para prover o seu próprio sustento e a sua independência.

Data do Julgamento : 10/05/2006
Data da Publicação : 22/06/2006
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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