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Jurisprudência


TJDF AGI - 247740-20060020012643AGI

Ementa
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONCESSÃO DA LIMINAR - EFEITOS - INCIDÊNCIA DO §1º, ARTIGO 3º, DA LEI 10.931/04 - IMPOSSIBILIDADE DE IMPEDIMENTO DE VENDA E ALTERAÇÃO DE REGISTRO - RECURSO PROVIDO.1. Em ação de busca e apreensão, decorrente de alienação fiduciária, por força do §1º, artigo 3º, da Lei 10.931/04, que alterou o Decreto-Lei 911, concedida a liminar, a posse e propriedade, após 05 dias, se consolidam a favor do credor.2. A observância da nova norma tem que se dar, em obediência ao princípio constitucional da legalidade, não se podendo perder de vista que a lei em vigor no território nacional é de cumprimento obrigatório, como quer o artigo 3º, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro.3. Em sendo desatendido o pedido, quando for o feito sentenciado, poderá o devedor, desapossado indevidamente do bem, cobrar multa e perdas e danos, como lhe facultam os parágrafos 6º e 7º, do artigo 56, da Lei 10.931/04.4.Recurso provido.

Data do Julgamento : 27/03/2006
Data da Publicação : 29/06/2006
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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