TJDF AGI - 247861-20050020115519AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROVA. NOVA PERÍCIA. A prova pericial tem o objetivo de formar o convencimento do juiz. Logo, compete a ele decidir sobre a necessidade da realização de nova perícia, segundo seu prudente arbítrio. Aliás, reza o art. 437 do CPC, que o juiz poderá determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia, quando a matéria não lhe parecer suficientemente esclarecida. Theotônio Negrão anota: só ao juiz cabe avaliar a necessidade de nova perícia (JTJ 142/220, 197/90, 238/22) (in Código de Processo Civil e legislação processual civil em vigor, Saraiva, 37.ed., p. 483). Agravo de instrumento conhecido e não-provido. Unânime.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROVA. NOVA PERÍCIA. A prova pericial tem o objetivo de formar o convencimento do juiz. Logo, compete a ele decidir sobre a necessidade da realização de nova perícia, segundo seu prudente arbítrio. Aliás, reza o art. 437 do CPC, que o juiz poderá determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia, quando a matéria não lhe parecer suficientemente esclarecida. Theotônio Negrão anota: só ao juiz cabe avaliar a necessidade de nova perícia (JTJ 142/220, 197/90, 238/22) (in Código de Processo Civil e legislação processual civil em vigor, Saraiva, 37.ed., p. 483). Agravo de instrumento conhecido e não-provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
31/05/2006
Data da Publicação
:
04/07/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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