TJDF AGI - 248999-20060020024039AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - PREVI E BANCO DO BRASIL - EXCLUSÃO DA LIDE DO SEGUNDO LITISCONSORTE DO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA.1 - A relação jurídica entre o Banco do Brasil e a Previ destina-se a manter o plano de aposentadoria dos seus servidores, ao passo que a relação mantida por estes e a entidade de Previdência Privada possui natureza societária e previdenciária, regida pela lei e pelos estatutos.2 - A obrigação de restituir parcelas vertidas à plano de Previdência Privada, não pode ser imposta ao Banco do Brasil, que não figura como parte no contrato em questão.3 - Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - PREVI E BANCO DO BRASIL - EXCLUSÃO DA LIDE DO SEGUNDO LITISCONSORTE DO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA.1 - A relação jurídica entre o Banco do Brasil e a Previ destina-se a manter o plano de aposentadoria dos seus servidores, ao passo que a relação mantida por estes e a entidade de Previdência Privada possui natureza societária e previdenciária, regida pela lei e pelos estatutos.2 - A obrigação de restituir parcelas vertidas à plano de Previdência Privada, não pode ser imposta ao Banco do Brasil, que não figura como parte no contrato em questão.3 - Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
21/06/2006
Data da Publicação
:
10/08/2006
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
HAYDEVALDA SAMPAIO
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