main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI - 249202-20060020024258AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE INDEFERE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA PMDF - RETIFICAÇÃO DE RESULTADO ANTERIOR - ERRO MATERIAL - SÚMULA 473 DO STF.01.A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direito; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial (Sentença, fl. 19).02.O agravante não produziu nenhuma prova, nem nada trouxe de concreto que pudesse indicar que a Administração Pública agiu ilegalmente tão-somente por ter republicado um resultado da primeira fase de um certame, que terminou por piorar sua classificação, retirando-o da lista dos que poderiam prosseguir.03.Recurso desprovido. Unânime.

Data do Julgamento : 21/06/2006
Data da Publicação : 10/08/2006
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
Mostrar discussão