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Jurisprudência


TJDF AGI - 249640-20060020036875AGI

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. CANDIDATO APROVADO. ENSINO SUPERIOR. CONCLUSÃO PRÓXIMA. OUTROS CANDIDATOS PARA NOMEAÇÃO. NINEXISTÊNCIA. RESERVA DE VAGA. EXCEPCIONALIDADE DO CASO VERTENTE.Cediço possuir a norma editalícia de certame público a finalidade de preservar o direito de os aprovados serem convocados na ordem de classificação, segundo o artigo 37, inciso II, da Carta Política de 1988. No caso em comento, tal situação não se configura, pois não há outros candidatos aprovados em condição de serem nomeados. O agravante terá, pois, direito a ser investido no cargo, se, dentro da validade do concurso, vier a preencher todos os requisitos exigíveis para tanto, especificamente a obtenção do certificado de conclusão de ensino superior, razão pela qual tem direito à reserva de vaga, uma vez que, além de concluir a graduação no final do mês de junho de 2006, inexistem candidatos a serem nomeados para o cargo de Agente Penitenciário, no concurso em tela. Agravo provido.

Data do Julgamento : 05/07/2006
Data da Publicação : 10/08/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA