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Jurisprudência


TJDF AGI - 250114-20060020049711AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONSISTENTE NA SUSPENSÃO DO CURSO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM RAZÃO DE ENCONTRAR-SE PENDENTE DE JULGAMENTO A ADIN Nº 2440-0 NO STF. PRELIMINAR: IMPOSSIBILIDADE DA CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. MÉRITO: INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 265, INC. IV, § 5º, DO CPC.Se da conversão do agravo de instrumento em agravo retido resulta a perda do objeto deste, quando do julgamento de eventual apelação, configurada está a lesão grave e de difícil reparação a obstar a referida conversão.Não viola o art. 265, inc. IV, § 5º, do CPC a decisão que determina a suspensão da ação civil pública até julgamento final da ADIN nº 2440-0 pelo Supremo Tribunal Federal em observância ao princípio da economia processual e ao disposto no art. 102, § 2º, da Constituição Federal.

Data do Julgamento : 12/07/2006
Data da Publicação : 08/08/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NATANAEL CAETANO
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