TJDF AGI - 250173-20060020059092AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. SHOPPING CENTER. ART. 27 DO CDC. EXTINÇÃO DO PROCESSO.I - A relação jurídica existente entre a agravada, consumidora, e o shopping center agravante, fornecedor, oriunda de acidente ocorrido nas dependências desse, é de consumo, e rege-se pelas regras insertas no Código de Defesa do Consumidor.III - Na ação de reparação de danos morais por acidente de consumo, a prescrição deve ser aferida à luz do art. 27 do CDC.III - Agravo conhecido e provido. Prescrição reconhecida. Processo extinto com resolução do mérito. Art. 269, inc. IV, do CPC. Unânime.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. SHOPPING CENTER. ART. 27 DO CDC. EXTINÇÃO DO PROCESSO.I - A relação jurídica existente entre a agravada, consumidora, e o shopping center agravante, fornecedor, oriunda de acidente ocorrido nas dependências desse, é de consumo, e rege-se pelas regras insertas no Código de Defesa do Consumidor.III - Na ação de reparação de danos morais por acidente de consumo, a prescrição deve ser aferida à luz do art. 27 do CDC.III - Agravo conhecido e provido. Prescrição reconhecida. Processo extinto com resolução do mérito. Art. 269, inc. IV, do CPC. Unânime.
Data do Julgamento
:
19/07/2006
Data da Publicação
:
03/08/2006
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI