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Jurisprudência


TJDF AGI - 250317-20040020079582AGI

Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS PROPOSTA CONTRA HOSPITAL. CIRURGIA PARA A RETIRADA DE ÚTERO. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO NA APLICAÇÃO DA ANESTESIA. SEQÜELAS NA AUTORA. DEFESA DO HOSPITAL DIZENDO QUE A RESPONSABILIDADE É DA EMPRESA CONVENIADA AO PLANO DE SAÚDE DA AUTORA QUE PRESTOU O SERVIÇO DE ANESTESIA E DAS MÉDICAS ANESTESISTAS QUE TRABALHARAM DURANTE A CIRURGIA. PEDIDO DO RÉU PARA QUE TAIS PESSOAS SEJAM INCLUÍDAS NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO. DESPACHO SANEADOR. INDEFERIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INSISTINDO NO DEFERIMENTO. IMPROVIMENTO.1. Como é objetiva a responsabilidade do hospital pelo alegado erro médico, o que dispensa discussão sobre a ocorrência de dolo ou culpa, o juiz pode indeferir a intervenção de terceiro, requerida pelo réu, se concluir que a tramitação de duas ações em uma só onerará em demasia uma das partes, ferindo os princípios da economia e da celeridade na prestação jurisdicional. Esse indeferimento não causa qualquer prejuízo às partes, porque se o hospital ficar vencido na demanda, em face da responsabilidade objetiva, poderá propor ação autônoma de regresso nos mesmos autos da ação originária contra os responsáveis pela prestação do serviço de anestesia, ocasião em que deverá provar o dolo ou a culpa dos mesmos.2. Recurso conhecido e desprovido para manter a decisão interlocutória proferida no despacho saneador que indeferiu o pedido de intervenção de terceiro, mas deferiu o de inversão do ônus da prova e de produção de prova pericial e testemunhal e determinou a designação de audiência de conciliação.

Data do Julgamento : 08/08/2005
Data da Publicação : 17/08/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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