TJDF AGI - 250972-20060020017788AGI
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES (ART. 50 DO CC). INDEFERIMENTO DO PEDIDO. 1 Somente em casos excepcionais, em que reste demonstrado o abuso, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, é que se permite a desconsideração da personalidade jurídica da devedora e o arresto de bens de seus sócios - inteligência do artigo 50 do Código Civil. 2.Dificuldades para localização do representante legal da executada, e de bens penhoráveis, não são suficientes para que se possa autorizar a medida excepcional. 3. Agravo improvido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES (ART. 50 DO CC). INDEFERIMENTO DO PEDIDO. 1 Somente em casos excepcionais, em que reste demonstrado o abuso, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, é que se permite a desconsideração da personalidade jurídica da devedora e o arresto de bens de seus sócios - inteligência do artigo 50 do Código Civil. 2.Dificuldades para localização do representante legal da executada, e de bens penhoráveis, não são suficientes para que se possa autorizar a medida excepcional. 3. Agravo improvido.
Data do Julgamento
:
08/06/2006
Data da Publicação
:
22/08/2006
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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