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Jurisprudência


TJDF AGI - 251361-20050020105212AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL - CONSUMIDOR - INAPLICABILIDADE DO CDC - INSUMO - MANDATO - TÍTULO PROTESTADO PELA MANDATÁRIA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PROPOSTA EM FACE DO MANDANTE - DENUNCIAÇÃO À LIDE DO MANDATÁRIO - CABIMENTO - RESPONSABILIDADE REGRESSIVA - INTELIGÊNCIA DO ART. 70, III, DO CPC C/C ART. 667 DO CÓDIGO CIVIL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I - Não se enquadra no conceito de consumidor do art. 2º, caput do CDC, pessoa jurídica que adquire produto para reempregá-lo como insumo em sua cadeia produtiva - e não como destinatário final -, razão porque não incidem nesta relação jurídica as regras e princípios consumeristas. II - O mandatário responde perante o mandante pelos atos que praticar no cumprimento do mandato, em face do disposto no art. 667 do Código Civil. Pertinente, portanto, a aplicação do contido no inciso III do art. 70 do Código de Processo Civil, com sua denunciação à lide. III - Agravo conhecido e provido. Decisão reformada.

Data do Julgamento : 06/02/2006
Data da Publicação : 31/08/2006
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : BENITO TIEZZI
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