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Jurisprudência


TJDF AGI - 251387-20050020115238AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCURSO PÚBLICO - NOMEAÇÃO E POSSE - CONVOCAÇÃO POR TELEGRAMA - CANDIDATA NÃO ENCONTRADA NA RESIDÊNCIA PELOS CORREIOS - RAZOABILIDADE.1. A candidata aprovada em concurso público tem o direito à nomeação e posse se o telegrama de convocação expedido, segundo a Lei Distrital nº 1.327/96, não foi entregue na sua residência porque a empresa dos Correios deixou de diligenciar suficientemente.2.Fere a razoabilidade exigir que a candidata acompanhe as publicações no Diário Oficial do Distrito Federal, após três anos da homologação do resultado final do concurso. 3. Negado provimento. Unânime.

Data do Julgamento : 12/07/2006
Data da Publicação : 24/08/2006
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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