TJDF AGI - 251659-20060020031386AGI
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRETENSÃO DE DEFESA DE DIREITO DE TERCEIROS - IMPOSSIBILIDADE.1. A possibilidade de manejar o agravo de instrumento não se confunde com a permissão de postular o reconhecimento de direito alheio.2. Quem restou atingido pela decisão pode valer-se do recurso, mas os fatos sujeitos a exame são aqueles que digam respeito a direito próprio violado, não o de terceiro.3. Pretendendo a recorrente defender direito alheio, qual seja, a validade da contestação ofertada pelo denunciado, não pode o recurso ser conhecido, ante a expressa determinação do artigo 6º do CPC.4. Agravo de Instrumento não conhecido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRETENSÃO DE DEFESA DE DIREITO DE TERCEIROS - IMPOSSIBILIDADE.1. A possibilidade de manejar o agravo de instrumento não se confunde com a permissão de postular o reconhecimento de direito alheio.2. Quem restou atingido pela decisão pode valer-se do recurso, mas os fatos sujeitos a exame são aqueles que digam respeito a direito próprio violado, não o de terceiro.3. Pretendendo a recorrente defender direito alheio, qual seja, a validade da contestação ofertada pelo denunciado, não pode o recurso ser conhecido, ante a expressa determinação do artigo 6º do CPC.4. Agravo de Instrumento não conhecido.
Data do Julgamento
:
12/07/2006
Data da Publicação
:
29/08/2006
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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