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Jurisprudência


TJDF AGI - 251661-20060020043733AGI

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. FORO DO LUGAR ONDE A OBRIGAÇÃO DEVE SER SATISFEITA. INTELIGÊNCIA DO ART. 100, INCISO IV, ALÍNEA D, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.01.O art. 100, inciso IV, alínea d, do Código de Processo Civil, é regra especial de competência, que se aplica à ação de reparação de danos, oriunda de descumprimento contratual.02.Considerando que a pretensão da agravante está embasada em inadimplemento contratual, o foro competente para processar e julgar a ação originária é o do lugar onde a obrigação deve ser satisfeita.03.Agravo de Instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 29/06/2006
Data da Publicação : 29/08/2006
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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