TJDF AGI - 252015-20060020027742AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. EX-CÔNJUGE. IDADE AVANÇADA. FIXAÇÃO. ART. 1694, NOVO CC. São devidos alimentos ao ex-cônjuge que, dedicando-se todos os anos em que esteve casado aos cuidados domésticos e à família, não ingressou no mercado de trabalho, ficando impossibilitado de auferir, por si só, os rendimentos necessários a sua subsistência e manutenção do padrão de vida que desfrutou durante os anos do casamento.Consoante estabelece o art. 1694, do CC, os alimentos devem ser fixados não apenas para atender as necessidades básicas com moradia e alimentação, mas também com a finalidade de manter, na medida do possível e do razoável, o padrão de vida que o alimentando possuía durante o casamento.Agravo não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. EX-CÔNJUGE. IDADE AVANÇADA. FIXAÇÃO. ART. 1694, NOVO CC. São devidos alimentos ao ex-cônjuge que, dedicando-se todos os anos em que esteve casado aos cuidados domésticos e à família, não ingressou no mercado de trabalho, ficando impossibilitado de auferir, por si só, os rendimentos necessários a sua subsistência e manutenção do padrão de vida que desfrutou durante os anos do casamento.Consoante estabelece o art. 1694, do CC, os alimentos devem ser fixados não apenas para atender as necessidades básicas com moradia e alimentação, mas também com a finalidade de manter, na medida do possível e do razoável, o padrão de vida que o alimentando possuía durante o casamento.Agravo não provido.
Data do Julgamento
:
17/05/2006
Data da Publicação
:
24/08/2006
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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