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Jurisprudência


TJDF AGI - 252378-20060020049242AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. LIMINAR. EXCEPCIONALIDADE. FUMAÇA DO BOM DIREITO. AUSÊNCIA.1.O artigo 797 do Código de Processo Civil prevê a excepcionalidade absoluta do deferimento de medidas cautelares sem a audiência das partes, ou seja, a providência requerida deve ser absolutamente imperiosa, imprescindível para impedir a consumação da lesão ao direito invocado pelo autor. 2.A fumaça do bom direito, na ação cautelar preparatória, inclui a análise da plausibilidade do direito a ser alegado na ação principal indicada pelo postulante. 3.Verificados o fim do contrato de locação e a decadência do direito de renovação, impõe-se concluir pela ausência da fumaça do bom direito. 4.Agravo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 05/07/2006
Data da Publicação : 14/09/2006
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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