- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI - 252811-20060020048805AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA. LIMINAR QUE DATA DE VÁRIOS ANOS. SUSPENSÃO. DESCABIMENTO. MATÉRIA DE FUNDO QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL.1 - Datando a medida liminar agravada de vários anos, embora se admita o agravo de instrumento, porquanto a parte agravante (DISTRITO FEDERAL) somente ingressou na lide posteriormente, não se lhe pode dar provimento, porquanto descaracterizado o pressuposto do perigo, razão por que deve prevalecer o julgado interlocutório até o julgamento de mérito da demanda principal.2 - O agravo de instrumento é via processual inadequada para o exame de matérias (alegação de parcelamento irregular do solo, de irregularidade de construções e de danos ambientais) que demandam aprofundada dilação probatória, somente viável na ação principal.3 - Agravo improvido.

Data do Julgamento : 02/08/2006
Data da Publicação : 05/09/2006
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
Mostrar discussão