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Jurisprudência


TJDF AGI - 252986-20060020030784AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INCORPORADORA. REJEIÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO OBSTADA. POSSIBILIDADE. PEDIDO PARA OBSTAR DESCISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DECISÃO REFORMADA EM PARTE.Se a ré não atua apenas como mera procuradora da empresa vendedora, assumindo, ainda, a posição de interveniente, construtora, incorporadora e principalmente credora dos valores pagos pela adquirente, não há como se afastar a sua legitimidade para figurar no pólo passivo da ação revisional ajuizada.Segundo entendimento do STJ, antes de se impedir ou cancelar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, necessário se faz verificar se a impugnação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e, sendo a insurgência apenas de parte do débito, tenha o autor depositado o valor referente à parte tida como incontroversa. Na hipótese, a perícia colacionada evidencia o equívoco dos cálculos, ratificando as alegações da parte. Também não se há falar em depósito, quando inexistente parte incontroversa, havendo de se cogitar até da possibilidade de crédito a favor da adquirente.Não se pode cercear o direito do ora agravado de, entendendo pela inadimplência da agravante, provocar o Poder Judiciário para dizer o direito no caso concreto, pois violaria o direito de ação, princípio constitucional e um dos pilares do Estado Democrata de Direito.

Data do Julgamento : 16/08/2006
Data da Publicação : 12/09/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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