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Jurisprudência


TJDF AGI - 253172-20060020060566AGI

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DECLARATÓRIA. VEROSSIMILHANÇA. ART. 273 DO CPC. AUSENTE OS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. 1.Na tutela antecipada, mostra-se necessário vislumbrar-se prova robusta que demonstre a verossimilhança do direito alegado e os requisitos insertos no art. 273, I e II, do CPC.2.In casu, a agravante não logrou êxito em demonstrar que agiu com as cautelas necessárias para se evitar eventual dano ao patrimônio do banco agravado, razão pela qual deve prevalecer, a priori, as cláusulas insertas no contrato entabulado entre as partes, e, por conseguinte, a sua obrigação em repará-lo pelos danos materiais suportados. 3.Agravo não provido.

Data do Julgamento : 16/08/2006
Data da Publicação : 12/09/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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