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Jurisprudência


TJDF AGI - 253730-20060020006092AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ERRO MÉDICO. IMPRUDÊNCIA E NEGLIGÊNCIA DO ANESTESISTA. PENSÃO POR MORTE DE MENOR. São suficientes para caracterizar a responsabilidade civil, a prova do dano causado pelo agente público e o nexo causal entre a ação do agente e os danos, apenas o particular deve provar que o Estado estava no exercício de suas funções públicas, quando lhe causou o dano. A antecipação dos efeitos da tutela é possível se o autor demonstrar a forte plausibilidade de seu direito (verossimilhança), mediante prova inequívoca, e se provar também o periculum in mora (art. 273, I) ou, se o autor demonstrar o abuso do direito de defesa pelo réu, ou seu intuito meramente protelatório. A antecipação de tutela contra a Fazenda Pública para determinar o pagamento parcial de prestações pecuniárias de caráter indenizatório, em favor de pessoa em situação emergencial por ato imputável objetivamente ao próprio Poder Público não se insere nas vedações da Lei nº 9.494/97, por não se revestir a causa petendi de vínculo jurídico-administrativo de matiz estatutária.De qualquer sorte, ainda que se verificasse, in casu, alguma das vedações ali referidas, é forçoso ter-se em conta que essas não possuem caráter absoluto. A mencionada regra de tutela aos interesses da pessoa jurídica de direito público, em circunstância excepcionais, não pode preponderar sobre normas constitucionais que imponham o dever de garantia da dignidade da pessoa humana. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME.

Data do Julgamento : 28/06/2006
Data da Publicação : 28/09/2006
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LEILA ARLANCH