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Jurisprudência


TJDF AGI - 254116-20060020039552AGI

Ementa
DECISÃO JUDICIAL - FUNDAMENTAÇÃO - NECESSIDADE - INEXISTÊNCIA - APROVEITAMENTO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - CONCESSÃO - SUCESSÃO - INVENTÁRIO - BENS A SEREM ARROLADOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO1) - As decisão judiciais têm, por exigência constitucional, porque assim o quer o artigo 93 inciso IX, da Constituição Federal, que ser fundamentadas, para que se saiba a razão de sua existência, sob pena de nulidade.2) - Ainda que inexista fundamentação, possível que se aprecie a decisão, para efeitos de revisão, quando pode se perceber a sua intenção e se ver as suas conseqüências.3) - Firmando o interessado declaração, de próprio punho, dando conta de sua necessidade de ter a gratuidade da justiça, atendida esta a vontade da lei 1060/50, e, por este motivo, deve ser ela concedida.4) - Aberta a sucessão, o que se dá no instante da morte, todo patrimônio existente em nome do falecido será partilhado, não importando se pertencente a ele de forma exclusiva ou em condomínio, observando-se, quando da separação dos bens, possíveis direitos de propriedade.5) - Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 05/07/2006
Data da Publicação : 19/09/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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