TJDF AGI - 254578-20060020073549AGI
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS AO PLANO DE APOSENTADORIA PRIVADA. PREVI. BANCO DO BRASIL S.A.. ILEGITIMIDADE DA PARTE. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. COMPETÊNCIA. SEDE DA PESSOA JURÍDICA. PROVIMENTO. A ilegitimidade de parte deve ser declarada de ofício pelo juiz em qualquer tempo e grau de jurisdição. Assim, verificada a ilegitimidade do Banco do Brasil S.A. para figurar no pólo passivo de ação de restituição de contribuições pagas à PREVI, deve ser quanto a ele extinto o processo e, conseqüentemente, declarada a incompetência do Distrito Federal para julgar a lide, por ser a PREVI sediada no Rio de Janeiro. Não possuindo qualquer dos autores domicílio nesta Capital, não há falar-se em alteração da competência territorial com base no Código de Defesa do Consumidor.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS AO PLANO DE APOSENTADORIA PRIVADA. PREVI. BANCO DO BRASIL S.A.. ILEGITIMIDADE DA PARTE. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. COMPETÊNCIA. SEDE DA PESSOA JURÍDICA. PROVIMENTO. A ilegitimidade de parte deve ser declarada de ofício pelo juiz em qualquer tempo e grau de jurisdição. Assim, verificada a ilegitimidade do Banco do Brasil S.A. para figurar no pólo passivo de ação de restituição de contribuições pagas à PREVI, deve ser quanto a ele extinto o processo e, conseqüentemente, declarada a incompetência do Distrito Federal para julgar a lide, por ser a PREVI sediada no Rio de Janeiro. Não possuindo qualquer dos autores domicílio nesta Capital, não há falar-se em alteração da competência territorial com base no Código de Defesa do Consumidor.
Data do Julgamento
:
06/09/2006
Data da Publicação
:
21/09/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
NATANAEL CAETANO
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